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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Guia de perguntas e respostas sobre o novo IRS e os duodécimos

Os ouvintes da Renascença perguntaram e um especialista da consultora PwC respondeu. Será melhor receber os subsídios em duodécimos ou de uma só vez? Quem fica mais penalizado com as novas tabelas de IRS? Ouça ainda o caso de uma empresa que divide os subsídios pelos 12 meses de trabalho há três anos.
 
Ao longo das últimas horas, vários ouvintes da Renascença enviaram perguntas por e-mail e fizeram questões por telefone na sequência da divulgação das novas tabelas de retenção na fonte. As dúvidas são muitas e a Renascença convidou Martim Gomes, da consultora PwC, para dar as respostas.
Quem vão ser os contribuintes mais penalizados este ano do ponto de vista fiscal com as taxas de retenção do IRS? De uma forma transversal, todos serão penalizados. Está sempre presente o famoso enorme aumento de impostos anunciado pelo ministro das Finanças, que se aplica a funcionários do sector público, do privado e aos pensionistas. Eventualmente, temos visto algumas análises sobre as chamadas 'pensões milionárias', onde o efeito da contribuição extraordinária de solidariedade pode levar a uma taxa total de tributação superior a 70%. Mas, de uma forma geral, a percentagem de 30% de impostos a pagar a mais em 2013 do que em 2012 está reflectida em todos os sectores.

Mesmo para as pensões mais baixas?
Há alguns valores que não estavam sujeitos a tributação em 2012 e que continuam a não estar em 2013, pelo que teríamos de ver de que faixa de valores estamos a falar. Mas há aqueles que já pagavam algum valor de imposto em 2012 e que seguramente terão uma pensão mais tributada em 2013.

Os trabalhadores do privado podem decidir se querem receber os subsídios de férias e de Natal em duodécimos. Do ponto de vista fiscal, há alguma diferença? Podem ser penalizados se optarem pelos duodécimos?
Não, aqui a questão extravasa a fiscalidade. A decisão depende se querem ter um rendimento líquido mensal maior ou se preferem ter um subsídio de Natal e férias como nos anos anteriores. A tributação em termos das taxas de retenção na fonte [de IRS] de 2013 é a mesma se o subsídio for pago de uma só vez ou em duodécimos. Não vai haver uma penalização fiscal - é mais uma questão financeira.

O ouvinte José Couto é funcionário público, casado, único titular e com um dependente (um estudante na universidade) e tem um rendimento bruto de 932 euros. Pergunta quanto irá receber no final do mês.
O funcionário público verá o subsídio de Natal fraccionado em 12 meses. Nesse sentido, o valor líquido será cerca de 817 euros por mês. Ou seja, a diluição do subsídio de Natal leva a um aumento de 29 euros no rendimento líquido disponível face a 2012. Depois, não receberá o subsídio de Natal como costuma receber.

O ouvinte Sérgio Monteiro, funcionário dos CTT, casado com dois filhos de 3 e 10 anos, refere que a esposa não tem actividade profissional e o seu vencimento mensal é de 1600 euros. Pergunta em que escalão será incluído.
Com base nas novas tabelas de retenção na fonte de IRS para 2013, este nível de rendimento estará sujeito a uma taxa de 10,5%, mais dois pontos percentuais do que em 2012. Se assumirmos a opção pela diluição de metade dos dois subsídios, teremos um rendimento líquido de 1.331 euros.

Delfim Soares é reformado e casado. A pensão mensal é de 2.157 euros e a da esposa de 254 euros. Pergunta se é possível calcular antecipadamente o que vão receber.
Este ouvinte, com este nível de rendimento de pensão bruta, receberá uma pensão líquida mensal de 1.663 euros. A mulher receberá por inteiro, por ter uma pensão mais reduzida.

O ouvinte Joaquim Moreira, reformado, aufere 686 euros mensais e gostaria de saber a sua situação em relação a impostos, subsídios de férias e 13º mês este ano.
Neste nível de pensão bruta, existindo a diluição do subsídio de Natal, passa a ter uma pensão mensal líquida de 710 euros. Assumindo que sejam duas pessoas a auferir rendimentos, dá um acrescento de 34 euros mensais face a 2012. O subsídio de férias receberá praticamente na totalidade, uma vez que as pensões entre 600 e 1.100 euros ainda auferem uma parte do subsídio de férias.

O ouvinte Helder Neves é pensionista e está confuso sobre a sequência a aplicar aos descontos que lhe vão fazer. "Estou a par da tabela de IRS, mas não sei quando é aplicada a contribuição especial de solidariedade - se no bruto inicial, se depois das contribuições todas feitas no IRS. Como vão ser feitos os descontos?"
A contribuição extraordinária de solidariedade aplica-se ao valor bruto da pensão mensal, desde que ela exceda os 1.350 euros por mês. A contribuição extraordinária de solidariedade, como a própria retenção na fonte de IRS, serão descontados ao valor bruto.

As pensões foram processadas antes de serem publicadas as novas tabelas de IRS. Em Janeiro, vão ou não incluir a sobretaxa e a contribuição solidária?
Em Janeiro já incluirão a sobretaxa de IRS e a contribuição extraordinária de solidariedade, uma vez que as duas medidas já foram aprovadas pelo Orçamento do Estado de 2013 e, portanto, estão em vigor desde 1 de Janeiro. Em Fevereiro, o que existirá é a actualização com base nas novas taxas de retenção na fonte para IRS, publicadas agora para 2013.

O ouvinte Joaquim Almeida é reformado e tem um vencimento bruto de 2.620 euros. Gostaria de saber qual o seu vencimento líquido a partir do próximo mês.
Será no montante de 1.842 euros, já com o efeito das duas taxas (IRS e contribuição extraordinária de solidariedade). Ou seja, menos 162 euros do que em 2012.

O mesmo ouvinte pede uma simulação incluindo a esposa, funcionária pública com um rendimento mensal de 2.500 brutos mensais.
Neste caso, para mulher do ouvinte, o valor de salário líquido será de 1.678 euros, ligeiramente abaixo do valor de 2012 - cerca de 21 euros a menos.

Mesmo que optem pela diluição dos subsídios, muitos contribuintes vão receber menos por mês em 2013 do que recebiam em 2012. A partir de que salários é que isto acontece?
Diferem consoante o sector. Para o privado, os salários brutos acima de 2.700 euros, mesmo com a diluição de metade dos dois subsídios, não chega para compensar a taxa de retenção na fonte. Isto no caso de solteiros e casados, dois titulares. No caso dos funcionários públicos, este limite começa a partir dos 1.850 euros, no mesmo tipo de agregados. Relativamente aos pensionistas, e aqui é transversal a todos os agregados, a diluição do subsídio de Natal não é suficiente para fazer face ao aumento da carga de imposto a partir de uma pensão bruta de 1.400 euros.

A ouvinte Marta Correia quer saber se, no privado, é possível optar pela diluição de apenas um subsídio em duodécimos.
Aqui temos o problema de o diploma que irá reger o pagamento em duodécimos ainda não estar promulgado pelo Presidente República, mas parece-me que foi decidido em concertação social que tinha de ser 50% dos dois subsídios. Mas temos de aguardar.

O ouvinte C. Constatino diz que está no desemprego desde Março de 2012 e quer saber se o subsídio de desemprego entra como rendimento na declaração de IRS.
O subsídio de desemprego não é visto como rendimento, ainda que o Orçamento do Estado para 2013 tenha aprovado uma contribuição de 6% sobre esse subsídio. Eventualmente, o que pode existir é incluir uma declaração sobre o valor do subsídio na declaração de IRS, só para fins estatísticos.

A ouvinte Cristina quer saber se quem recebe subsídio de alimentação acima do limite mínimo vai descontar Segurança Social e IRS, bem como sobretaxa.
Sim, já era assim nos anos anteriores. O subsídio de alimentação, até determinado valor, está isento de IRS e Segurança Social, mas, a partir desse limite, será também sujeito à sobretaxa de IRS, uma vez que é um rendimento do trabalho como qualquer outro.

Os reembolsos podem disparar em 2014, a partir do momento em que a retenção na fonte sobe desta forma?
Penso que as taxas de retenção estão em linha com os anos anteriores, pelo que, à partida, a situação não será muito diferente. O IRS não é igual para todas as pessoas, mas parece-me estar na mesma linha. Tem de ser avaliado caso a caso, porque tem de se ter em atenção a totalidade do rendimento que as pessoas auferem durante o ano, o nível de despesas que têm, a taxa final que lhes é aplicada, pelo que a única conclusão é que as taxas de retenção estão em linha com 2012.